ESTATUTO SOCIAL DA
PRIMEIRA IGREJA BATISTA NO JARDIM VERA CRUZ
CNPJ: 03.491.151/0001-88
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º - A Primeira Igreja Batista
no Jardim Vera Cruz, fundada no dia 25 de setembro de 1999
é uma associação religiosa, com fins
não econômicos, com prazo de duração
indeterminado, constituída com ilimitado número
de membros, independente de idade, sexo, cor, raça,
nacionalidade e posição social. Tem sua sede
na cidade e comarca de São Paulo, estado de São
Paulo, sito à Rua Fernandes Tourinho nº 110 –
Jardim Vera Cruz – CEP: 08330-120.
Art. 2º - A Primeira Igreja Batista
no Jardim Vera Cruz, doravante neste estatuto denominada igreja,
tem por finalidades:
a) A propagação do Evangelho
de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo a todos os seres humanos;
batizar os conversos, ensinar aos fiéis a guardar a
doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo e
do Novo Testamento, na sua pureza e integridade;
b) A comunhão entre os seus congregados, sob o Senhorio
de Jesus Cristo;
c) Levar todos os seus freqüentadores, membros ou não,
ao estudo da Bíblia Sagrada, para fim de viverem de
forma sadia, moral e eticamente de acordo com os ensinamentos
bíblicos;
d) Praticar a assistência aos pobres, enfermos, órfãos,
viúvas, idosos, enfim, a todos quantos estiverem economicamente
necessitados e socialmente desamparados;
e) Distribuir folhetos evangélicos, com a finalidade
e difundir o conhecimento de Deus para a Salvação
da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação
dos homens na sua regeneração de vida;
f) Tratar de todos os assuntos relativos ao Evangelho de Jesus
Cristo, ao seu reino e as suas finalidades, podendo para esse
fim usar todos os meios de comunicação possíveis,
desde que estejam compatíveis com o ensino da Bíblia,
que é a única regra de fé e prática.
Art. 3º - A Igreja aceita a Bíblia
Sagrada como única regra de fé e prática
e reconhece como fiel interpretação da Bíblia
a DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA DA CONVENÇÃO
BATISTA BRASILEIRA.
Art. 4º - A Igreja relaciona-se
para fins de cooperação com as demais Igrejas
Batistas, arroladas na Convenção Batista Brasileira.
Art. 5º - A Igreja poderá
manter congregações ou pontos de pregação
e missões, criar tantos quantos ministérios,
departamentos e comissões julgar necessário,
visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir,
constituir e manter instituições educacionais,
culturais, filantrópicas e outras que concorram para
a formação moral e religiosa das pessoas de
acordo com a Bíblia.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - A Igreja tem o seu rol
de membros composto por membros civilmente capazes, por membros
relativamente incapazes e por membros absolutamente incapazes
nos termos da legislação civil vigente e que
declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração
por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo como Salvador
e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente
às Doutrinas Bíblicas ensinadas e as disciplinas
aplicadas pela Igreja e que são recebidas:
a) Mediante confissão de fé
em Jesus Cristo, perante a Igreja em sessão, e devidamente
batizadas nas águas por imersão, em nome do
Pai, do Filho e do Espírito Santo, seguindo os ensinos
do novo testamento, exemplo (Romanos capítulo 1º).
b) Carta de transferência de outra igreja arrolada na
Convenção Batista Brasileira;
c) Aclamação em condições muito
especiais, de acordo com o testemunho e com o regimento interno
ou deliberação da própria assembléia;
d) Para recebimento de membros de outras denominações
é necessário carta recomendatória enviada
por correio pelo atual Pastor e uma freqüência
mínima de um ano na Igreja, para a adaptação
do mesmo e então se dará ao recebimento solicitado.
§ 1º - Não será
admitido como membro aquele que não for aceito pela
Igreja por decisão unânime dos votos dos membros
presente a Assembléia Geral.
§ 2º - Somente será
admitido como membros da Igreja aquele que solicitar por escrito
o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura
de formulário próprio onde conste os dados pessoais,
declaração que afirma conhecer e aceitar os
termos deste Estatuto, o Regimento Interno, a Declaração
Doutrinária adotada pela Igreja, os princípios,
as doutrinas, as práticas batistas e a disciplina da
Igreja, definidas por ela em suas decisões.
§ 3º - Serão admitidos
como membros os absolutamente incapazes e os relativamente
incapazes quando assistidos pelos seus pais ou responsáveis,
nos termos da lei.
§ 4º - O membro não
poderá ser representado por procuração,
pois a sua vinculação com a Igreja obedece aos
princípios de fé e exige convicção
pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos
da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.
Art. 7º - Será desligado
do rol de membros o membro que:
I – Abandonar as atividades da
Igreja por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo motivo
justificado;
II – Passar a freqüentar habitualmente igreja de
outra denominação ou seita;
III – Tiver sua carta de transferência solicitada
por outra Igreja Batista arrolada na Convenção
Batista Brasileira;
IV – Solicitar por escrito a assembléia;
V – por morte ou ausência.
Art. 8º - A exclusão de
membros e a destituição de membros da diretoria
ocorrerão por decisão da Assembléia Geral,
aprovado pela maioria de votos dos presentes e em qualquer
caso será garantido o pleno direito a defesa. A Igreja
considera os seguintes motivos graves de exclusão:
§ 1º - Os que deixarem de
dar bom testemunho público;
§ 2º - Os que solicitarem
por escrito sua exclusão espontaneamente;
§ 3º - Os que se desviarem
da Igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como
regra e ensinamento;
§ 4º - Os que praticarem
imoralidade por sexualismo, conforme consta nas Epístolas
aos 1º Coríntios capítulo 6 e versículos
9 e 10. e aos Romanos capítulo 1 e versículos
27 e 28 da Bíblia Sagrada;
§ 5º - Os que não
cumprirem seus deveres expressos neste estatuto;
§ 6º - Por roubo ou furto
qualificado;
§ 7º Por praticarem rebeldia
contra órgão de administração;
§ 8º Por atos imorais à
sociedade;
§ 9º Por praticarem bigamia;
§ 10º Por praticarem pedofilias;
§ 11º Os motivos considerados
graves não previstos neste artigo, serão resolvidos
nos casos omissos através de uma Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para este fim, lavrada
em ata para que se tornem com força estatutária.
§ 12º Nenhum direito patrimonial
econômico ou financeiro terá quem for desligado
da Igreja, ou participação de seus bens, por
possuir apenas aquela qualidade de membro, como também
solicitar devolução das ofertas, coletas, ou
dos dízimos e outras contribuições que
tenha efetuado.
Art. 9º - Das suspensões
(disciplinas)
§ 1º - A juízo da
Diretoria, qualquer membro, inclusive da Diretoria, que ficar
suspenso por tempo indeterminado por não ser considerado
de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de
votar e ser votado, devendo ser transcrito em ata e aprovada
pela maioria dos presentes através de uma Assembléia
Geral Extraordinária convocada para esse fim;
§ 2º - Vencendo a sua suspensão,
o membro voltará ter seus direitos, devendo ser transcrito
em ata e aprovada pela maioria dos presentes através
de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada
para esse fim.
Art. 10º – São direitos
dos membros:
a) Participar de todas as atividades
da Igreja;
b) Participar da Santa Ceia;
c) Participar das Assembléias Gerais, exceto as Extraordinárias
conforme o Artigo 29, observada sua capacidade civil, exigida
por lei, para os seus cargos.
d) Receber assistência espiritual e social quando necessárias,
dentro das possibilidades da Igreja.
Parágrafo Único –
Outros direitos poderão ser concedidos ao membro pela
Assembléia da Igreja, desde que não contrarie
os termos nem o espírito deste ESTATUTO.
Art. 11º - São deveres
dos membros:
a) Acatar todas as deliberações
da Assembléia;
b) Ajudar viabilizar os projetos da Igreja;
c) Prestar ajuda e colaboração à Igreja
quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
d) Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias
e Extraordinárias;
e) Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
f) Cooperar voluntariamente para o aumento e a conservação
do patrimônio da igreja;
g) Respeitar, honrar e acatar orientação pastoral
da igreja;
h) Ter interesse em instruir-se nos ensinamentos bíblicos,
habilitando-se para as atividades da igreja;
i) Participar no sustento da igreja;
j) Cumprir as disposições do presente Estatuto
e do Regimento Interno;
k) Em se tratando de membros / líderes de departamentos
e ministérios, o não cumprimento na devolução
de dízimos, estarão vedados de exercerem sua
função.
Art 12º - Os membros não
respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela entidade jurídica, nem a entidade
jurídica responde por quaisquer obrigações
contraídas por seus membros, não sendo na forma
deste estatuto.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E REPRESENTAÇÃO
Art. 13º - A Igreja se compõe
de pessoas que aceitam voluntariamente as doutrinas Bíblicas,
é autônoma e soberana em suas decisões
e tem como órgão máximo deliberativo
à Assembléia Geral, sendo esta o fórum
máximo de autoridade da Igreja e última instância
para decisões relativas à vida eclesiástica
e administrativa, e não está sujeita a qualquer
outra igreja ou autoridade eclesiástica, instituição
ou entidade, estando subordinada unicamente ao Senhor Jesus
Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual,
reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas
na forma da Constituição Federal conforme manda
a Bíblia.
Art. 14º - A Igreja adota como
forma de governo eclesiástica o sistema congregacional.
Art. 15º - A Igreja será
administrada pela Diretoria e Assembléia Geral.
§ 1º - Nenhum membro da diretoria
será remunerado em razão do exercício
de sua função.
§ 2º - Somente poderão
compor a diretoria, os membros em plena comunhão com
a Igreja, maior de idade, acatando Malaquias 3: 8,9 e 10.
Art. 16º - A diretoria, com exceção
do Presidente que deverá ser o Pastor da Igreja, deverá
ser eleita em Assembléia Geral Extraordinária
(AGE), especialmente convocada para este fim, por meio de
Edital de convocação com prazo não inferior
a quinze dias, e afixado em local próprio no quadro
de avisos ou pelo Boletim Informativo da Igreja.
Art. 17º - Com exceção
do Presidente, a diretoria terá mandato de 01 (um)
ano, sendo possível à reeleição.
Art. 18º - O pastor da Igreja
será necessário e obrigatoriamente ser o Presidente,
será eleito por prazo indeterminado, em Assembléia
Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada
para este fim, podendo a Igreja interromper o ministério
pastoral a qualquer tempo em Assembléia Geral Extraordinária
(AGE), especialmente convocada para este fim, por meio de
Edital de Convocação, com prazo não inferior
a quinze dias e afixado em local próprio no quando
de avisos ou pelo boletim Informativo da Igreja e e-mail.
§ 1º O pastor da Igreja será
remunerado em virtude do exercício de suas funções
pastorais e ministeriais.
Art.19º - A administração
da Igreja será exercida por uma Diretoria composta
de 7 (sete) membros, a saber: um PRESIDENTE, um PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE,
um SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, um PRIMEIRO(A) SECRETÁRIO(A),
um SEGUNDO(A) SECRETÁRIO(A), um PRIMEIRO(A) TESOUREIRO(A),
um SEGUNDO(A) TESOUREIRO(A).
Art. 20º - Competem ao Presidente
da Igreja os seguintes deveres e atribuições:
a) Convocar e presidir as Assembléias
Gerais da Igreja, bem como as reuniões de diretoria;
b) Nomear ou substituir líderes para os devidos departamentos
e ministérios;
c) Contratar ou demitir funcionários;
d) Supervisionar os movimentos dos demais membros da Diretoria;
e) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo para tanto outorgar procurações em nome
da Igreja ad judicia ou extra judicia, por meio de instrumento
público ou particular;
f) Assinar juntamente com o Primeiro Secretário e Primeiro
Tesoureiro, escrituras de venda e compra imobiliária,
hipoteca, alienação de bens imóveis a
que título for, nos termos deste Estatuto.
g) Firmar contratos de locação, mútuo,
comodato e demais documentos em conjunto com o Primeiro Secretário
ou Primeiro Tesoureiro, nos termos deste Estatuto.
h) Movimentar canta bancária em nome da Igreja, juntamente
com o Tesoureiro da Igreja, podendo para tanto assinar cheques,
requerer talões de cheques, enfim, praticar todos os
atos necessários para tal fim;
i) Assinar juntamente com o Tesoureiro recibos, balanços
e demais documentos contábeis e da tesouraria.
j) Assinar juntamente com o Secretário as atas, correspondências,
cartas de transferências de membros e demais documentos
pertinentes à secretaria;
k) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos, regimento
interno e demais deliberações das Assembléias
e Diretoria;
l) Exercer o voto de desempate nas Assembléias da Igreja.
Art. 21º - Compete aos Vices-Presidentes,
auxiliar o Presidente no que for necessário e substituí-lo
em suas ausências e impedimentos legais, assumindo interinamente
a presidência em caso de vacância do cargo.
Art. 22º - Competem ao Primeiro
Secretário da Igreja os seguintes deveres e atribuições:
a) Participar das Assembléias
Gerais e reuniões de diretoria, redigindo e lavrando
no local próprio as atas respectivas, bem como assinando-as
em conjunto com o presidente;
b) Efetuar a verificação de quorum nas Assembléias
Gerais, bem como promover a assinatura de livro de presença;
c) Receber e despachar a correspondência da Igreja;
d) Encarregar-se da atualização do registro
de movimento do rol de membros da Igreja, recepção
e expedição de cartas de transferências,
assinando-as juntamente com o Presidente.
Art. 23º - Compete ao Segundo
Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e
substituí-lo interinamente em suas ausências
e impedimentos legais.
Art. 24º - Competem ao Primeiro
Tesoureiro da Igreja os seguintes deveres e atribuições:
a) Participar das Assembléias
Gerais e reuniões de diretoria;
b) Receber, contabilizar e escriturar toda entrada de recursos
financeiros, mantendo atualizado o caixa da Igreja, de acordo
com o presente Estatuto e Regimento Interno;
c) Pagar, contabilizar e escriturar toda saída de recursos
financeiros, mantendo atualizado o caixa da Igreja, de acordo
com o presente Estatuto e Regimento Interno;
d) Apresentar relatórios das receitas e despesas da
Igreja, sempre que for solicitado pela Assembléia Geral
ou pela Diretoria;
e) Movimentar conta bancária em nome da Igreja, juntamente
com o Presidente da Igreja, podendo para tanto assinar cheques,
requerer talões, enfim praticar todos os atos necessários
para tal fim;
f) Assinar juntamente com o Presidente, recibos, balanços
e demais documentos contábeis e da tesouraria;
g) Zelar pela manutenção do patrimônio
da Igreja, arrolando em livro especial todos os bens da Igreja,
imóveis ou semoventes, prestando relatório e
informação sobre o patrimônio toda vez
que solicitado.
Art. 25º - Compete ao Segundo
Tesoureiro auxiliar Primeiro Tesoureiro e substituí-lo
interinamente em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 26º - A Igreja tem um Conselho
Fiscal, composto por 3 (três) membros, eleitos pela
Assembléia, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes
atribuições:
a) Examinar os livros da Tesouraria,
conferir as somas e os valores dos documentos se estão
de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes
de pagamentos, etc.
b) Dar o parecer as Assembléias Gerais Ordinárias
ou Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros
executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não
encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões
e, em caso contrário, deverá tomar medidas para
solucionar em amor e verdade.
Art. 27º - Fica vedado ao vice-presidente
e a outro membro qualquer da Diretoria, quando substituir
o presidente interinamente nas suas faltas, impedimentos ou
vacância, fazer operações estranhas aos
interesses da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações,
vender bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste
estatuto ou modificar quaisquer estrutura da igreja, como
a doutrina e os bons costumes impostos pela entidade.
Art. 28º - A orientação
espiritual da Igreja, bem como a direção dos
atos do culto caberão ao pastor, que será eleito
pela igreja por tempo indeterminado, enquanto bem servir,
a critério da mesma, e poderá receber sustento
pelo exercício deste ministério.
Parágrafo Único –
Vindo de outra igreja, arrolada na Convenção
Batista Brasileira, para exercer o ministério pastoral
da Igreja, o pastor será considerado membro, desde
a sua posse, sendo tal condição referendada
pela Assembléia da Igreja que efetivamente receber
a sua carta de transferência.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29º - Para tratar dos assuntos
que interessam a sua existência e a sua administração,
a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que
é o poder soberano da Igreja constituída dos
seus membros civilmente capazes.
§ 1º - A Assembléia
Geral será:
a) Ordinária, realizada trimestralmente;
b) Extraordinária quando necessário;
c) Solenes, para a oficialização de batismos,
inauguração de templo ou outros edifícios,
consagração e posse de pastores, etc;
§ 2º - A Assembléia
Geral será realizada sempre na sede da Igreja, salvo
impossibilidade absoluta de utilização da sede,
caso em que um outro local será previamente designado
quando da convocação da Assembléia;
§ 3º - As Assembléias
Solenes, pela sua própria natureza poderão ser
realizadas fora da sede;
§ 4º - Dispensa-se quorum
para realização das Assembléias Solenes;
§ 5º - A Assembléia
Ordinária se realizará com quorum da metade
mais um dos membros civilmente capazes, em primeira convocação
e com a presença de qualquer número de membros,
decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação,
suas deliberações serão válidas
se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta por cento
mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções
previstas nos artigos 6º. § 1º deste estatuto.
§ 6º - As Assembléias
Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente
constituídas desde que convocadas com antecedência
mínima de 8 (oito) dias, constando da convocação
o assunto ou assuntos a serem tratados, exceção
aos assuntos constantes no artigo 52 que determina prazo diferente.
§ 7º - As Assembléias
Gerais Ordinárias serão convocadas pelo presidente
da Igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto
dos membros civilmente capazes, através de edital afixado
no quadro de avisos da Igreja e do púlpito nas programações
promovidas por ela.
Art. 30º - A Igreja poderá
realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias
julgar necessárias, para qualquer assunto, porém,
os assuntos presentes neste artigo somente poderão
ser tratados exclusivamente em Assembléias Extraordinárias:
a) Eleição da Diretoria
da Igreja;
b) Destituição dos membros da Diretoria;
c) Reforma de Estatuto;
d) Aquisição ou alienação de bens
patrimoniais imóveis;
e) Eleição e exoneração do pastor,
consagração de missionários;
f) Aprovação ou reforma do Regimento Interno;
g) Dissolução da Igreja.
§ 1º - Para as deliberações
a que se referem às alíneas “b”
e “c” deste artigo, é exigido o voto favorável
de dois terços dos presentes à assembléia
e esta não poderá deliberar em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos membros civilmente capazes, ou
com menos de um terço nas convocações
seguintes, quanto aos demais assuntos suas decisões
somente serão válidas quando obedecidas o que
determina o artigo 29 § 5º deste estatuto.
§ 2º - O quorum para deliberação
dos demais assuntos referidos neste artigo será de
um terço dos membros civilmente capazes, em primeira
convocação, ou um quinto, decorridos 20 (vinte)
minutos da primeira convocação.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 31º - As fontes de recursos
da igreja serão constituídas de contribuições
e dízimos voluntários de seus membros, ou ofertas
de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas,
e será aplicado exclusivamente na consecução
de seus fins dentro do território nacional.
Art. 32º - O patrimônio
da Igreja será constituído de doações,
legados, donativos, dádivas, dotações
públicas e oficiais, outros haveres, bens móveis
e imóveis que possua ou venha a possuir, e que serão
registrados em seu nome e utilizados tão somente na
consecução dos seus fins, nos termos desde Estatuto,
dentro do território nacional.
§ 1º - Os dízimos
e ofertas entregues à igreja integram o seu patrimônio;
§ 2º - Os membros da Igreja
em virtude dos objetivos da mesma, não participam de
seus patrimônios, seja a que título for.
Art. 33º - Os bens imóveis
da Igreja só poderão ser objetos de alienação
após licitação e aprovação
em Assembléia Extraordinária, neste caso o quorum
não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços)
dos membros civilmente capazes da Igreja.
Art. 34º - O patrimônio
da Igreja só poderá ser alienado, ou gravado
com ônus, com a prévia e expressa autorização
da Igreja em Assembléia Extraordinária nos termos
deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DAS FILIAIS
Art. 35º - Cabe a Igreja Matriz
gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos
das filiais.
Art. 36º - Compreendem-se como
filiais as igrejas que são subordinadas e gerenciadas
pela igreja matriz com a mesma norma deste estatuto.
Art. 37º - As filiais abertas
e as que se unirem serão vinculadas à Igreja
Matriz, através de uma Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para este fim e com força estatutária.
Art. 38º - No caso de divisão
ou cisão unilateral de qualquer uma das filiais vinculadas
à igreja matriz e subordinada a este estatuto, além
de serem desligadas, perderão os direitos sobre seus
bens patrimoniais, tais como imóveis, móveis
e utensílios, veículos ou semoventes, inclusive
dinheiro em caixa, etc, mesmo que seja a maioria, sem direito
de reclamar em juízo ou fora dele contra a igreja matriz
que é a fiel proprietária e mantedora.
Art. 39º - Fica vedado às
filiais fazerem quaisquer operações estranhas,
tais como penhora, outorga procurações, venderem
bens patrimoniais, bem como registrar em cartório das
pessoas jurídicas, atas ou estatuto, sem ordem por
escrito do presidente da igreja matriz sob pena de nulidade
e de serem embargadas.
Art. 40º - As filiais deverão
mensalmente, prestar contas de seu movimento financeiro à
tesouraria da igreja matriz e todas as despesas deverão
ser devidamente comprovadas.
Art. 41º - Caberá ao presidente
da Igreja Matriz, nomear ou substituir qualquer dirigente
das filiais sem ônus ou prejuízos para a entidade
mantenedora.
Art. 42º - A filial poderá
ser emancipada legalmente através de uma Assembléia
Geral Extraordinária convocada para este fim, presidida
pelo presidente da Igreja Matriz, e neste caso, poderá
haver alienação dos bens patrimoniais em favor
da filial emancipada, constando os referidos atos em ata da
Assembléia que outorgou a emancipação.
Parágrafo Único –
Para cumprimento deste artigo as filiais que receberem sua
emancipação deverão elaborar seu estatuto,
aprovado previamente pela igreja que concedeu sua emancipação.
CAPÍTULO VII
DAS ORDENANÇAS
Art. 43º - Cabe ao Presidente
da Igreja, consagrar, ordenar pastores e missionários.
Observando-se que se tratando de diáconos, evangelistas
e outros, são casos internos.
Art. 44º - As consagrações
de ministros do evangelho só se darão através
de um memorando interno dirigido à igreja, depois de
aprovadas por uma junta de pastores do mesmo ministério.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45º - Em caso de cisão
por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio
da Igreja ficará com o grupo que independentemente
do seu número permanecer fiel às doutrinas Batistas,
conforme a exposição doutrinária “Declaração
Doutrinária das Igrejas Batistas do Brasil”.
Parágrafo Único –
A decisão quanto à fidelidade as doutrinas batistas
poderá ser dada pela mesa da Convenção
Batista ou por concílio regularmente convocados para
isto.
Art. 46º - A Igreja poderá
ter Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária, cujo teor não poderá
contrariar os termos, nem o espírito deste Estatuto.
Art. 47º - A Igreja, para facilitar
a consecução de suas finalidades, deverá
criar interna ou externamente congregações,
pontos de pregações, missões e organizações
tantas forem necessárias, de acordo com o presente
Estatuto.
Art. 48º - Em caso de dissolução
da igreja, que só poderá se dar por votação
unânime dos membros presentes em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim,
os seus bens patrimoniais e saldos remanescentes serão
entregues ao Lar Batista de Crianças, e na sua falta
à Convenção Batista Brasileira.
Art. 49º - A igreja poderá
ter um Regimento Interno, aprovado pela Assembléia
Geral, observando este Estatuto para sua aprovação
e que disciplinará seu funcionamento.
Art. 50º - O ano fiscal da igreja
acompanha o ano civil.
Art. 51º - Os casos omissos no
presente Estatuto deverão ser objetos de Assembléia
Geral, observando-se os princípios Bíblicos.
Art. 52º - Este Estatuto aprovado
em Assembléia Geral, consolida o Estatuto anterior
nos artigos não reformados e entre em vigor nesta data
e só poderá ser reformado em Assembléia
Extraordinária, em cuja convocação conste
Reforma de Estatuto e para isto deverá ser obedecido
o que determina o seu artigo 30 § 1º e o prazo mínimo
para a convocação é de 30 (trinta) dias.
São Paulo, 09 de novembro 2003.
Pr. Manoel Edísio Nunes
Presidente
Primeira Igreja Batista no Jardim Vera Cruz