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Quem somos

ESTATUTO SOCIAL DA
PRIMEIRA IGREJA BATISTA NO JARDIM VERA CRUZ
CNPJ: 03.491.151/0001-88


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º - A Primeira Igreja Batista no Jardim Vera Cruz, fundada no dia 25 de setembro de 1999 é uma associação religiosa, com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, constituída com ilimitado número de membros, independente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social. Tem sua sede na cidade e comarca de São Paulo, estado de São Paulo, sito à Rua Fernandes Tourinho nº 110 – Jardim Vera Cruz – CEP: 08330-120.

Art. 2º - A Primeira Igreja Batista no Jardim Vera Cruz, doravante neste estatuto denominada igreja, tem por finalidades:

a) A propagação do Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo a todos os seres humanos; batizar os conversos, ensinar aos fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada do Antigo e do Novo Testamento, na sua pureza e integridade;
b) A comunhão entre os seus congregados, sob o Senhorio de Jesus Cristo;
c) Levar todos os seus freqüentadores, membros ou não, ao estudo da Bíblia Sagrada, para fim de viverem de forma sadia, moral e eticamente de acordo com os ensinamentos bíblicos;
d) Praticar a assistência aos pobres, enfermos, órfãos, viúvas, idosos, enfim, a todos quantos estiverem economicamente necessitados e socialmente desamparados;
e) Distribuir folhetos evangélicos, com a finalidade e difundir o conhecimento de Deus para a Salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens na sua regeneração de vida;
f) Tratar de todos os assuntos relativos ao Evangelho de Jesus Cristo, ao seu reino e as suas finalidades, podendo para esse fim usar todos os meios de comunicação possíveis, desde que estejam compatíveis com o ensino da Bíblia, que é a única regra de fé e prática.

Art. 3º - A Igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e reconhece como fiel interpretação da Bíblia a DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA.

Art. 4º - A Igreja relaciona-se para fins de cooperação com as demais Igrejas Batistas, arroladas na Convenção Batista Brasileira.

Art. 5º - A Igreja poderá manter congregações ou pontos de pregação e missões, criar tantos quantos ministérios, departamentos e comissões julgar necessário, visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas de acordo com a Bíblia.


CAPÍTULO II

DOS MEMBROS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - A Igreja tem o seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, por membros relativamente incapazes e por membros absolutamente incapazes nos termos da legislação civil vigente e que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas ensinadas e as disciplinas aplicadas pela Igreja e que são recebidas:

a) Mediante confissão de fé em Jesus Cristo, perante a Igreja em sessão, e devidamente batizadas nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, seguindo os ensinos do novo testamento, exemplo (Romanos capítulo 1º).
b) Carta de transferência de outra igreja arrolada na Convenção Batista Brasileira;
c) Aclamação em condições muito especiais, de acordo com o testemunho e com o regimento interno ou deliberação da própria assembléia;
d) Para recebimento de membros de outras denominações é necessário carta recomendatória enviada por correio pelo atual Pastor e uma freqüência mínima de um ano na Igreja, para a adaptação do mesmo e então se dará ao recebimento solicitado.

§ 1º - Não será admitido como membro aquele que não for aceito pela Igreja por decisão unânime dos votos dos membros presente a Assembléia Geral.

§ 2º - Somente será admitido como membros da Igreja aquele que solicitar por escrito o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio onde conste os dados pessoais, declaração que afirma conhecer e aceitar os termos deste Estatuto, o Regimento Interno, a Declaração Doutrinária adotada pela Igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas batistas e a disciplina da Igreja, definidas por ela em suas decisões.

§ 3º - Serão admitidos como membros os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes quando assistidos pelos seus pais ou responsáveis, nos termos da lei.

§ 4º - O membro não poderá ser representado por procuração, pois a sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.

Art. 7º - Será desligado do rol de membros o membro que:

I – Abandonar as atividades da Igreja por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo motivo justificado;
II – Passar a freqüentar habitualmente igreja de outra denominação ou seita;
III – Tiver sua carta de transferência solicitada por outra Igreja Batista arrolada na Convenção Batista Brasileira;
IV – Solicitar por escrito a assembléia;
V – por morte ou ausência.

Art. 8º - A exclusão de membros e a destituição de membros da diretoria ocorrerão por decisão da Assembléia Geral, aprovado pela maioria de votos dos presentes e em qualquer caso será garantido o pleno direito a defesa. A Igreja considera os seguintes motivos graves de exclusão:

§ 1º - Os que deixarem de dar bom testemunho público;

§ 2º - Os que solicitarem por escrito sua exclusão espontaneamente;

§ 3º - Os que se desviarem da Igreja e dos preceitos bíblicos recomendados como regra e ensinamento;

§ 4º - Os que praticarem imoralidade por sexualismo, conforme consta nas Epístolas aos 1º Coríntios capítulo 6 e versículos 9 e 10. e aos Romanos capítulo 1 e versículos 27 e 28 da Bíblia Sagrada;

§ 5º - Os que não cumprirem seus deveres expressos neste estatuto;

§ 6º - Por roubo ou furto qualificado;

§ 7º Por praticarem rebeldia contra órgão de administração;

§ 8º Por atos imorais à sociedade;

§ 9º Por praticarem bigamia;

§ 10º Por praticarem pedofilias;

§ 11º Os motivos considerados graves não previstos neste artigo, serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, lavrada em ata para que se tornem com força estatutária.

§ 12º Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da Igreja, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade de membro, como também solicitar devolução das ofertas, coletas, ou dos dízimos e outras contribuições que tenha efetuado.

Art. 9º - Das suspensões (disciplinas)

§ 1º - A juízo da Diretoria, qualquer membro, inclusive da Diretoria, que ficar suspenso por tempo indeterminado por não ser considerado de justa causa ou falta grave, ficará sem direito de votar e ser votado, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim;

§ 2º - Vencendo a sua suspensão, o membro voltará ter seus direitos, devendo ser transcrito em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 10º – São direitos dos membros:

a) Participar de todas as atividades da Igreja;
b) Participar da Santa Ceia;
c) Participar das Assembléias Gerais, exceto as Extraordinárias conforme o Artigo 29, observada sua capacidade civil, exigida por lei, para os seus cargos.
d) Receber assistência espiritual e social quando necessárias, dentro das possibilidades da Igreja.

Parágrafo Único – Outros direitos poderão ser concedidos ao membro pela Assembléia da Igreja, desde que não contrarie os termos nem o espírito deste ESTATUTO.

Art. 11º - São deveres dos membros:

a) Acatar todas as deliberações da Assembléia;
b) Ajudar viabilizar os projetos da Igreja;
c) Prestar ajuda e colaboração à Igreja quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente;
d) Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
e) Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
f) Cooperar voluntariamente para o aumento e a conservação do patrimônio da igreja;
g) Respeitar, honrar e acatar orientação pastoral da igreja;
h) Ter interesse em instruir-se nos ensinamentos bíblicos, habilitando-se para as atividades da igreja;
i) Participar no sustento da igreja;
j) Cumprir as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno;
k) Em se tratando de membros / líderes de departamentos e ministérios, o não cumprimento na devolução de dízimos, estarão vedados de exercerem sua função.

Art 12º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade jurídica, nem a entidade jurídica responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros, não sendo na forma deste estatuto.


CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 13º - A Igreja se compõe de pessoas que aceitam voluntariamente as doutrinas Bíblicas, é autônoma e soberana em suas decisões e tem como órgão máximo deliberativo à Assembléia Geral, sendo esta o fórum máximo de autoridade da Igreja e última instância para decisões relativas à vida eclesiástica e administrativa, e não está sujeita a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, instituição ou entidade, estando subordinada unicamente ao Senhor Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Constituição Federal conforme manda a Bíblia.

Art. 14º - A Igreja adota como forma de governo eclesiástica o sistema congregacional.

Art. 15º - A Igreja será administrada pela Diretoria e Assembléia Geral.

§ 1º - Nenhum membro da diretoria será remunerado em razão do exercício de sua função.

§ 2º - Somente poderão compor a diretoria, os membros em plena comunhão com a Igreja, maior de idade, acatando Malaquias 3: 8,9 e 10.

Art. 16º - A diretoria, com exceção do Presidente que deverá ser o Pastor da Igreja, deverá ser eleita em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para este fim, por meio de Edital de convocação com prazo não inferior a quinze dias, e afixado em local próprio no quadro de avisos ou pelo Boletim Informativo da Igreja.

Art. 17º - Com exceção do Presidente, a diretoria terá mandato de 01 (um) ano, sendo possível à reeleição.

Art. 18º - O pastor da Igreja será necessário e obrigatoriamente ser o Presidente, será eleito por prazo indeterminado, em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para este fim, podendo a Igreja interromper o ministério pastoral a qualquer tempo em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especialmente convocada para este fim, por meio de Edital de Convocação, com prazo não inferior a quinze dias e afixado em local próprio no quando de avisos ou pelo boletim Informativo da Igreja e e-mail.

§ 1º O pastor da Igreja será remunerado em virtude do exercício de suas funções pastorais e ministeriais.

Art.19º - A administração da Igreja será exercida por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, a saber: um PRESIDENTE, um PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, um SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, um PRIMEIRO(A) SECRETÁRIO(A), um SEGUNDO(A) SECRETÁRIO(A), um PRIMEIRO(A) TESOUREIRO(A), um SEGUNDO(A) TESOUREIRO(A).

Art. 20º - Competem ao Presidente da Igreja os seguintes deveres e atribuições:

a) Convocar e presidir as Assembléias Gerais da Igreja, bem como as reuniões de diretoria;
b) Nomear ou substituir líderes para os devidos departamentos e ministérios;
c) Contratar ou demitir funcionários;
d) Supervisionar os movimentos dos demais membros da Diretoria;
e) Representar a Igreja ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para tanto outorgar procurações em nome da Igreja ad judicia ou extra judicia, por meio de instrumento público ou particular;
f) Assinar juntamente com o Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro, escrituras de venda e compra imobiliária, hipoteca, alienação de bens imóveis a que título for, nos termos deste Estatuto.
g) Firmar contratos de locação, mútuo, comodato e demais documentos em conjunto com o Primeiro Secretário ou Primeiro Tesoureiro, nos termos deste Estatuto.
h) Movimentar canta bancária em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro da Igreja, podendo para tanto assinar cheques, requerer talões de cheques, enfim, praticar todos os atos necessários para tal fim;
i) Assinar juntamente com o Tesoureiro recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria.
j) Assinar juntamente com o Secretário as atas, correspondências, cartas de transferências de membros e demais documentos pertinentes à secretaria;
k) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos, regimento interno e demais deliberações das Assembléias e Diretoria;
l) Exercer o voto de desempate nas Assembléias da Igreja.

Art. 21º - Compete aos Vices-Presidentes, auxiliar o Presidente no que for necessário e substituí-lo em suas ausências e impedimentos legais, assumindo interinamente a presidência em caso de vacância do cargo.

Art. 22º - Competem ao Primeiro Secretário da Igreja os seguintes deveres e atribuições:

a) Participar das Assembléias Gerais e reuniões de diretoria, redigindo e lavrando no local próprio as atas respectivas, bem como assinando-as em conjunto com o presidente;
b) Efetuar a verificação de quorum nas Assembléias Gerais, bem como promover a assinatura de livro de presença;
c) Receber e despachar a correspondência da Igreja;
d) Encarregar-se da atualização do registro de movimento do rol de membros da Igreja, recepção e expedição de cartas de transferências, assinando-as juntamente com o Presidente.

Art. 23º - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo interinamente em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 24º - Competem ao Primeiro Tesoureiro da Igreja os seguintes deveres e atribuições:

a) Participar das Assembléias Gerais e reuniões de diretoria;
b) Receber, contabilizar e escriturar toda entrada de recursos financeiros, mantendo atualizado o caixa da Igreja, de acordo com o presente Estatuto e Regimento Interno;
c) Pagar, contabilizar e escriturar toda saída de recursos financeiros, mantendo atualizado o caixa da Igreja, de acordo com o presente Estatuto e Regimento Interno;
d) Apresentar relatórios das receitas e despesas da Igreja, sempre que for solicitado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
e) Movimentar conta bancária em nome da Igreja, juntamente com o Presidente da Igreja, podendo para tanto assinar cheques, requerer talões, enfim praticar todos os atos necessários para tal fim;
f) Assinar juntamente com o Presidente, recibos, balanços e demais documentos contábeis e da tesouraria;
g) Zelar pela manutenção do patrimônio da Igreja, arrolando em livro especial todos os bens da Igreja, imóveis ou semoventes, prestando relatório e informação sobre o patrimônio toda vez que solicitado.

Art. 25º - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar Primeiro Tesoureiro e substituí-lo interinamente em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 26º - A Igreja tem um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes atribuições:

a) Examinar os livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se estão de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos, etc.
b) Dar o parecer as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e, em caso contrário, deverá tomar medidas para solucionar em amor e verdade.

Art. 27º - Fica vedado ao vice-presidente e a outro membro qualquer da Diretoria, quando substituir o presidente interinamente nas suas faltas, impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas aos interesses da igreja, tais como avais, penhora, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma parcial ou total deste estatuto ou modificar quaisquer estrutura da igreja, como a doutrina e os bons costumes impostos pela entidade.

Art. 28º - A orientação espiritual da Igreja, bem como a direção dos atos do culto caberão ao pastor, que será eleito pela igreja por tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da mesma, e poderá receber sustento pelo exercício deste ministério.

Parágrafo Único – Vindo de outra igreja, arrolada na Convenção Batista Brasileira, para exercer o ministério pastoral da Igreja, o pastor será considerado membro, desde a sua posse, sendo tal condição referendada pela Assembléia da Igreja que efetivamente receber a sua carta de transferência.


CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 29º - Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração, a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros civilmente capazes.

§ 1º - A Assembléia Geral será:

a) Ordinária, realizada trimestralmente;
b) Extraordinária quando necessário;
c) Solenes, para a oficialização de batismos, inauguração de templo ou outros edifícios, consagração e posse de pastores, etc;

§ 2º - A Assembléia Geral será realizada sempre na sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que um outro local será previamente designado quando da convocação da Assembléia;

§ 3º - As Assembléias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede;

§ 4º - Dispensa-se quorum para realização das Assembléias Solenes;

§ 5º - A Assembléia Ordinária se realizará com quorum da metade mais um dos membros civilmente capazes, em primeira convocação e com a presença de qualquer número de membros, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções previstas nos artigos 6º. § 1º deste estatuto.

§ 6º - As Assembléias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas desde que convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias, constando da convocação o assunto ou assuntos a serem tratados, exceção aos assuntos constantes no artigo 52 que determina prazo diferente.

§ 7º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo presidente da Igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos membros civilmente capazes, através de edital afixado no quadro de avisos da Igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela.

Art. 30º - A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembléias Extraordinárias:

a) Eleição da Diretoria da Igreja;
b) Destituição dos membros da Diretoria;
c) Reforma de Estatuto;
d) Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;
e) Eleição e exoneração do pastor, consagração de missionários;
f) Aprovação ou reforma do Regimento Interno;
g) Dissolução da Igreja.

§ 1º - Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e “c” deste artigo, é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes à assembléia e esta não poderá deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros civilmente capazes, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, quanto aos demais assuntos suas decisões somente serão válidas quando obedecidas o que determina o artigo 29 § 5º deste estatuto.

§ 2º - O quorum para deliberação dos demais assuntos referidos neste artigo será de um terço dos membros civilmente capazes, em primeira convocação, ou um quinto, decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação.


CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

Art. 31º - As fontes de recursos da igreja serão constituídas de contribuições e dízimos voluntários de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, e será aplicado exclusivamente na consecução de seus fins dentro do território nacional.

Art. 32º - O patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, donativos, dádivas, dotações públicas e oficiais, outros haveres, bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, e que serão registrados em seu nome e utilizados tão somente na consecução dos seus fins, nos termos desde Estatuto, dentro do território nacional.

§ 1º - Os dízimos e ofertas entregues à igreja integram o seu patrimônio;

§ 2º - Os membros da Igreja em virtude dos objetivos da mesma, não participam de seus patrimônios, seja a que título for.

Art. 33º - Os bens imóveis da Igreja só poderão ser objetos de alienação após licitação e aprovação em Assembléia Extraordinária, neste caso o quorum não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) dos membros civilmente capazes da Igreja.

Art. 34º - O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, ou gravado com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Extraordinária nos termos deste Estatuto.


CAPÍTULO VI

DAS FILIAIS

Art. 35º - Cabe a Igreja Matriz gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das filiais.

Art. 36º - Compreendem-se como filiais as igrejas que são subordinadas e gerenciadas pela igreja matriz com a mesma norma deste estatuto.

Art. 37º - As filiais abertas e as que se unirem serão vinculadas à Igreja Matriz, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim e com força estatutária.

Art. 38º - No caso de divisão ou cisão unilateral de qualquer uma das filiais vinculadas à igreja matriz e subordinada a este estatuto, além de serem desligadas, perderão os direitos sobre seus bens patrimoniais, tais como imóveis, móveis e utensílios, veículos ou semoventes, inclusive dinheiro em caixa, etc, mesmo que seja a maioria, sem direito de reclamar em juízo ou fora dele contra a igreja matriz que é a fiel proprietária e mantedora.

Art. 39º - Fica vedado às filiais fazerem quaisquer operações estranhas, tais como penhora, outorga procurações, venderem bens patrimoniais, bem como registrar em cartório das pessoas jurídicas, atas ou estatuto, sem ordem por escrito do presidente da igreja matriz sob pena de nulidade e de serem embargadas.

Art. 40º - As filiais deverão mensalmente, prestar contas de seu movimento financeiro à tesouraria da igreja matriz e todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.

Art. 41º - Caberá ao presidente da Igreja Matriz, nomear ou substituir qualquer dirigente das filiais sem ônus ou prejuízos para a entidade mantenedora.

Art. 42º - A filial poderá ser emancipada legalmente através de uma Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, presidida pelo presidente da Igreja Matriz, e neste caso, poderá haver alienação dos bens patrimoniais em favor da filial emancipada, constando os referidos atos em ata da Assembléia que outorgou a emancipação.

Parágrafo Único – Para cumprimento deste artigo as filiais que receberem sua emancipação deverão elaborar seu estatuto, aprovado previamente pela igreja que concedeu sua emancipação.


CAPÍTULO VII

DAS ORDENANÇAS

Art. 43º - Cabe ao Presidente da Igreja, consagrar, ordenar pastores e missionários. Observando-se que se tratando de diáconos, evangelistas e outros, são casos internos.

Art. 44º - As consagrações de ministros do evangelho só se darão através de um memorando interno dirigido à igreja, depois de aprovadas por uma junta de pastores do mesmo ministério.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45º - Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que independentemente do seu número permanecer fiel às doutrinas Batistas, conforme a exposição doutrinária “Declaração Doutrinária das Igrejas Batistas do Brasil”.

Parágrafo Único – A decisão quanto à fidelidade as doutrinas batistas poderá ser dada pela mesa da Convenção Batista ou por concílio regularmente convocados para isto.

Art. 46º - A Igreja poderá ter Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, cujo teor não poderá contrariar os termos, nem o espírito deste Estatuto.

Art. 47º - A Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, deverá criar interna ou externamente congregações, pontos de pregações, missões e organizações tantas forem necessárias, de acordo com o presente Estatuto.

Art. 48º - Em caso de dissolução da igreja, que só poderá se dar por votação unânime dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, os seus bens patrimoniais e saldos remanescentes serão entregues ao Lar Batista de Crianças, e na sua falta à Convenção Batista Brasileira.

Art. 49º - A igreja poderá ter um Regimento Interno, aprovado pela Assembléia Geral, observando este Estatuto para sua aprovação e que disciplinará seu funcionamento.

Art. 50º - O ano fiscal da igreja acompanha o ano civil.

Art. 51º - Os casos omissos no presente Estatuto deverão ser objetos de Assembléia Geral, observando-se os princípios Bíblicos.

Art. 52º - Este Estatuto aprovado em Assembléia Geral, consolida o Estatuto anterior nos artigos não reformados e entre em vigor nesta data e só poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, em cuja convocação conste Reforma de Estatuto e para isto deverá ser obedecido o que determina o seu artigo 30 § 1º e o prazo mínimo para a convocação é de 30 (trinta) dias.


São Paulo, 09 de novembro 2003.

Pr. Manoel Edísio Nunes
Presidente
Primeira Igreja Batista no Jardim Vera Cruz

 
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